IR 2017: Comprei um imóvel sem estar trabalhando. Devo declarar?

Pergunta da leitora: Fiquei de 2013 a 2015 fora do mercado de trabalho. Embora tivesse alguns trabalhos autônomos, não fiz a Declaração do IR nesse período. No fim de 2015, fui contratada como CLT e comprei um apartamento financiado em meu nome. Não declarei o apartamento em 2016.

No começo de 2017, vendemos um terreno de R$ 140 mil que meu marido comprou antes de a gente casar e usamos o dinheiro para amortizar a dívida do apartamento. Meu esposo não declara IR, pois está fora do mercado desde 2015, quando passou a trabalhar como autônomo. O que eu devo fazer, agora, para declarar isso tudo?

Resposta: O fato de ter adquirido um imóvel não a torna obrigada a apresentar a Declaração do IR. No seu caso, em relação ao bem, somente se o custo em 31.12.2015 for maior que R$ 300 mil você estaria obrigada a entregar, ou caso se enquadrasse em alguma das outras hipóteses de obrigatoriedade.

Contudo, ainda que não obrigada, você pode apresentar a Declaração espontaneamente.

Feitas essas considerações, esclarecemos que caso a IRPF 2016 (ano-calendário 2015) tenha sido entregue, ela deverá ser retificada a fim de incluir o apartamento na ficha “Bens e Direitos” sob o código 11.

No campo “Discriminação”, indique os dados da operação de aquisição/compra (valor de entrada, dados do financiamento e do vendedor).  O campo “Situação em 31.12.2014 R$” deve permanecer em branco e, em “Situação em 31.12.2015 R$” deve constar o valor total pago pelo apartamento em 2015.

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da Declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Na IRPF 2017 (ano-calendário 2016) o apartamento será mantido na ficha “Bens e Direitos”, repetindo-se o valor informado em 2015 no campo “Situação em 31.12.2015 R$” e, no campo “Situação em 31.12.2016 R$” será informado o valor de 2015, acrescido das parcelas pagas em 2016.

A venda do terreno em 2017 não impactará a declaração desse ano, pois essa se refere ao ano-calendário de 2016.

Fonte: Exame

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