Antes de mais nada, o divórcio é a dissolução definitiva do casamento e pode ser realizado de diferentes maneiras. Entre as possibilidades, existe o divórcio consensual.
Nesta categoria, você e seu cônjuge estão de acordo com questões importantes, tais como pensão, guarda dos filhos e separação de bens, por exemplo.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, 2021 foi o ano com maior número de divórcios no país desde 2007. Além disso, o Distrito Federal foi a unidade da federação que teve o maior aumento de divórcios em 2021.
Se você quer conhecer melhor a modalidade e como pode ser feito o divórcio consensual — com ou sem filhos — então, este artigo é para você.
Como é o processo para o divórcio consensual?
O processo para a separação amigável, ou divórcio consensual, pode ser diferente em cada caso, pois muda se o casal tem filhos.
Divórcio consensual sem filhos:
Se você e seu cônjuge estão em comum acordo e não têm filhos menores de idade, então o divórcio consensual pode ser realizado em um cartório. Em outras palavras, vocês podem optar pelo divórcio extrajudicial.
De modo geral, esse divórcio é menos complexo e mais rápido, porque não exige um processo judicial. Mas a presença de, pelo menos, um advogado ainda é obrigatória.
Divórcio consensual com filhos:
Ao contrário da separação amigável sem filhos, se o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, mesmo que optem pelo divórcio consensual, ainda é necessário um processo judicial.
Isso acontece porque o Ministério Público precisa assegurar os interesses das crianças envolvidas. A presença do advogado também será obrigatória.
É importante ressaltar que, apesar de acontecer na justiça, a separação amigável é bem mais rápida que o divórcio litigioso, considerando que não há divergências entre as partes.
Há um tempo mínimo para dar entrada no processo?
A boa notícia é que desde 2010, não existe mais a necessidade do casal estar separado de fato por dois anos, ou judicialmente por um ano para dar realizar o divórcio.
Afinal, para o divórcio acontecer basta a vontade dos cônjuges.
Qual é a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso?
Como já citamos anteriormente, o divórcio amigável é aquele em que as partes estão de acordo com tudo e concordam com um divórcio rápido, barato e sem desgastes.
Entretanto, se o acordo entre os cônjuges se demonstrar impossível ou até inviável em assuntos como a divisão de bens ou fixação de alimentos, o único caminho é o litígio, e o divórcio litigioso será sempre judicial.
Em conclusão, o divórcio consensual é a melhor opção de divórcio, sendo a mais rápida e com menores custos.
Ainda assim, uma assessoria especializada pode te ajudar e muito durante o processo de divórcio. Por isso, conte com a ajuda de quem entende do assunto.
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