Em primeiro lugar, o trabalhador deve se atentar que os direitos e as verbas trabalhistas mudam dependendo de como se dá a rescisão do contrato de trabalho.
Porém, para quem não conhece os termos e expressões jurídicas, entender as leis que protegem e garantem os direitos do trabalhador pode ser muito difícil.
Por isso, abordaremos os principais conceitos da legislação trabalhista com uma explicação simples e compreensível para você não deixar passar nenhum dos seus direitos quando demitido. Boa leitura!
Conheça os direitos do trabalhador demitido perante a lei
Para saber exatamente quais são os direitos do trabalhador demitido, é importante conhecer a lei da CLT e suas particularidades em relação ao artigo 477:
Art. 477. “Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”
Em outras palavras, férias proporcionais, liberação do FGTS e o seguro desemprego são alguns pontos a se atentar nas rescisões.
Além disso, as rescisões contratuais devem ser oficializadas na assinatura do TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho).
Assim, ao analisar esse documento, será possível ver quais são os direitos do trabalhador demitido, uma vez que nele constam dados como valores a serem pagos pela empresa ao empregado e ainda as datas de admissão e demissão.
Afinal, o que deve ser pago na demissão?
Identificar quais são os direitos do trabalhador demitido é fundamental para que os processos de demissão sejam realizados da maneira correta e justa, respeitando a lei.
Então, vamos explicar quais são os direitos do trabalhador demitido e o que deve ser pago na demissão. Confira abaixo:
Saldo de salário
É o pagamento feito pelos dias de trabalho do colaborador. Para calcular, basta dividir o salário por 30 e então multiplicar pelos dias trabalhados.
Horas extras
Em todos os casos de rescisão, as horas trabalhadas a mais devem ser pagas ao colaborador, como prevê o artigo 59 da CLT.
Aviso prévio
Já em casos de aviso prévio, o empregador pode avisar o funcionário com 30 dias de antecedência da demissão e pedir que ele trabalhe mais um mês para receber o salário integral.
Ou ele pode pagar esses 30 dias. Assim, o colaborador não precisa mais comparecer à empresa.
Férias proporcionais
A cada ano de trabalho, todo profissional tem o direito de receber as férias — um salário completo, mais 1/3.
Portanto, as férias são pagas proporcionalmente. Por exemplo, se o profissional trabalhou 5 meses, o valor será de 5/12.
13° salário
Igualmente ao pagamento proporcional das férias, o 13° salário deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados.
FGTS
Quando falamos da demissão sem justa causa, o empregador paga 40% de multa sobre o valor depositado e o colaborador pode sacar essa quantia.
Por outro lado, na justa causa não há o pagamento de multa e o FGTS fica bloqueado.
Em conclusão, todos os acordos e pagamentos que envolvem a CLT precisam de uma atenção especial.
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