O prazo para entrar com uma Reclamação Trabalhista está previsto no Art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho — ou CLT. Saiba mais sobre o assunto e garanta os seus direitos.
Os problemas enfrentados por empregadores e trabalhadores no dia a dia da empresa são cada vez mais frequentes. Principalmente quando se trata de um processo de demissão.
Quando a resolução dos conflitos não ocorre de maneira amigável, então a Justiça passa a ser a opção mais viável para estabelecer os deveres e direitos de ambas as partes envolvidas.
Mas você sabia que existe um prazo para entrar com uma ação trabalhista? É sobre isso que falaremos neste conteúdo. Continue a leitura e entenda como funciona uma Reclamação Trabalhista e suas principais causas.
O que é uma Reclamação Trabalhista?
De modo geral, quando um empregado está insatisfeito e acredita que a empresa está descumprindo suas obrigações, ele pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.
Ela tem como principal objetivo analisar situações e contratos de trabalho a fim de entender se houve o descumprimento da legislação trabalhista brasileira.
Qual é o prazo para iniciar uma ação judicial?
Para dar início nessa ação judicial, o colaborador não precisa ter necessariamente saído da empresa, podendo estar ainda ativo.
Todavia, se ele não fizer mais parte do quadro de empregados, só poderá entrar com a ação trabalhista dentro de dois anos a partir da rescisão contratual.
Esse prazo é o que chamamos de prescrição bienal e está previsto no Art. 11 da CLT:
“A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”
Por que entrar com uma Reclamação Trabalhista?
Como já mencionado anteriormente, a Reclamação Trabalhista acontece quando um empregado entende que teve algum direito violado.
Em outras palavras, entende que seu empregador lhe deve algo. Quais são os principais motivos que levam a essa conclusão? Listamos os principais aqui:
1. Jornada de Trabalho
A realização do controle é fundamental para que o empregador consiga pagar as horas extras eventualmente trabalhadas.
Portanto, se não realizar corretamente esse controle, a empresa pode ter problemas com a Justiça do Trabalho, se o colaborador decidir entrar com uma eventual Reclamação Trabalhista.
2. Verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado até 10 dias depois da rescisão e o pagamento incorreto também está entre as principais causas das Reclamações Trabalhistas.
3. Descumprimento de normas coletivas
A convenção coletiva de trabalho é um acordo realizado entre sindicatos de empregadores e empregados para definir normas e direitos, como piso da categoria, adicional de horas extras e vale-transporte, por exemplo.
O descumprimento pode levar a ação judicial.
4. Danos Morais
Existem algumas situações que podem ser identificadas como danos morais, elas são: penalidades vexatórias, revistas íntimas, ameaças constantes e divulgação de assuntos pessoais.
Além disso, elas costumam gerar indenizações com valores significativos.
Por fim, se perceber que não recebeu os seus direitos, é possível entrar com uma ação judicial.
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