Divórcio litigioso ou consensual: entenda as diferenças

O divórcio é o instrumento jurídico que põe fim ao casamento. Mas quais são as diferenças entre divórcio litigioso e divórcio consensual? Entenda tudo o que você precisa saber de forma simples e direta, aqui.

No Brasil, o casamento é reconhecido como a entidade familiar com maior formalidade dentre todas.

Sendo assim, o Direito de Família regula desde os requisitos para o casamento — que se inicia pela habilitação — até o seu fim, seja por meio da separação ou do divórcio, por exemplo.

Mas uma coisa é certa: ao haver o fim do casamento por vontade de qualquer um dos cônjuges, é necessário formalizá-lo

Isso pode acontecer com o auxílio de um advogado, através do Judiciário ou de um cartório. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

O que é o divórcio?

Em termos simples, o casamento é um vínculo criado entre os cônjuges. Então, em casos de separação, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio.

Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico para a dissolução do casamento.

Previsto no Artigo 1.571, do Código Civil vigente, o divórcio é a  causa terminativa da sociedade conjugal.

Quais são as formas de divórcio?

Atualmente, existem duas formas de divórcio: o divórcio litigioso e o divórcio consensual ou amigável.

Quais são as diferenças entre eles? Confira a seguir.

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso é aquele em que uma ou ambas as partes não chegam a um acordo em comum sobre os termos da dissolução do casamento.

Nesses casos, é necessária uma sentença prolatada por um juiz para resolver o conflito ao dispor o direito e decidir dentro das cautelas legais sobre os termos desse divórcio, seguindo as determinações legais e após o trâmite processual.

Nesse sentido, cada cônjuge será representado por um advogado e como não há consenso, o trâmite do processo é mais complicado e demorado.

Mas é importante ter em mente que é possível que os cônjuges – também chamados de autor e réu – entrem em um acordo sobre os termos do divórcio a qualquer momento durante esse processo.

Divórcio consensual ou amigável

Por outro lado, o divórcio consensual ou amigável possui a total concordância do casal que se divorcia sobre todos os termos da dissolução conjugal.

Então, diferente do divórcio litigioso, o divórcio amigável é bem mais rápido e menos complicado.

É possível fazer o divórcio em cartório, em casos em que não há filhos ou gravidez, mas também é possível realizá-lo com ação judicial. 

Em outras palavras, o magistrado não decidirá sobre os termos do divórcio e estabelecerá como válido o acordo celebrado entre as partes envolvidas.

Ainda é necessária a presença de um advogado para a realização do divórcio judicial consensual, porém pode ser apenas um advogado de família para representar o casal.

Por último, em todo caso, independente do processo, é importante contar com a orientação e acompanhamento de um advogado com conhecimento na área familiar.

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