O divórcio é o instrumento jurídico que põe fim ao casamento. Mas quais são as diferenças entre divórcio litigioso e divórcio consensual? Entenda tudo o que você precisa saber de forma simples e direta, aqui.
No Brasil, o casamento é reconhecido como a entidade familiar com maior formalidade dentre todas.
Sendo assim, o Direito de Família regula desde os requisitos para o casamento — que se inicia pela habilitação — até o seu fim, seja por meio da separação ou do divórcio, por exemplo.
Mas uma coisa é certa: ao haver o fim do casamento por vontade de qualquer um dos cônjuges, é necessário formalizá-lo.
Isso pode acontecer com o auxílio de um advogado, através do Judiciário ou de um cartório. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!
O que é o divórcio?
Em termos simples, o casamento é um vínculo criado entre os cônjuges. Então, em casos de separação, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio.
Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico para a dissolução do casamento.
Previsto no Artigo 1.571, do Código Civil vigente, o divórcio é a causa terminativa da sociedade conjugal.
Quais são as formas de divórcio?
Atualmente, existem duas formas de divórcio: o divórcio litigioso e o divórcio consensual ou amigável.
Quais são as diferenças entre eles? Confira a seguir.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é aquele em que uma ou ambas as partes não chegam a um acordo em comum sobre os termos da dissolução do casamento.
Nesses casos, é necessária uma sentença prolatada por um juiz para resolver o conflito ao dispor o direito e decidir dentro das cautelas legais sobre os termos desse divórcio, seguindo as determinações legais e após o trâmite processual.
Nesse sentido, cada cônjuge será representado por um advogado e como não há consenso, o trâmite do processo é mais complicado e demorado.
Mas é importante ter em mente que é possível que os cônjuges – também chamados de autor e réu – entrem em um acordo sobre os termos do divórcio a qualquer momento durante esse processo.
Divórcio consensual ou amigável
Por outro lado, o divórcio consensual ou amigável possui a total concordância do casal que se divorcia sobre todos os termos da dissolução conjugal.
Então, diferente do divórcio litigioso, o divórcio amigável é bem mais rápido e menos complicado.
É possível fazer o divórcio em cartório, em casos em que não há filhos ou gravidez, mas também é possível realizá-lo com ação judicial.
Em outras palavras, o magistrado não decidirá sobre os termos do divórcio e estabelecerá como válido o acordo celebrado entre as partes envolvidas.
Ainda é necessária a presença de um advogado para a realização do divórcio judicial consensual, porém pode ser apenas um advogado de família para representar o casal.
Por último, em todo caso, independente do processo, é importante contar com a orientação e acompanhamento de um advogado com conhecimento na área familiar.
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