O processo de inventário patrimonial é obrigatório para fazer a divisão da herança de alguém que faleceu. Entenda as principais regras, como funciona e por onde começar.
Com toda certeza, um dos momentos mais difíceis na vida de alguém é a perda de um ente querido.
E, em meio à dor do momento, os familiares de quem se foi ainda precisam lidar com uma avalanche de burocracia.
Por isso, é importante entender como funciona e por onde começar um inventário. Afinal, o inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança.
Quer saber mais sobre o assunto e esclarecer todas as suas dúvidas? Continue a leitura!
O que é inventário?
De maneira geral, o inventário é o meio pelo qual se verifica quem são os sucessores de alguém que faleceu. É quando se formaliza a transferência de todo o patrimônio – como imóveis e dinheiro – e as dívidas de quem se foi.
Em outras palavras, é o saldo entre todo o patrimônio reunido em vida, menos as dívidas ativas que estejam em seu nome.
O inventário serve para que os herdeiros (filhos, cônjuges, companheiras, pais e, na ausência deles, estende-se para irmãos e sobrinhos) prestem contas ao poder público dos bens de quem faleceu e como pretendem dividi-los.
Portanto, a herança deve ser repartida entre os herdeiros e o Estado estabelece as regras de como fazer isso.
Como fazer o processo de inventário?
O primeiro passo é reunir os documentos e elaborar a lista do patrimônio de quem faleceu.
Após isso, os herdeiros devem pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é calculado com base no valor venal dos bens somados.
O ITCMD também pode variar de acordo com o estado em que o inventário está sendo feito, com o limite de 8% e pode incluir custos judiciais, de advogados e cartórios.
Ao definir a divisão de bens e recolher o imposto, é possível concluir o inventário. Para isso, todos assinam concordando e recebem o direito de registrar em seu nome os bens que foram designados a cada herdeiro.
Existe um prazo para iniciar o inventário?
O prazo para reunir e entregar todos os documentos necessários para a abertura do processo é de 60 dias após o falecimento.
Embora pareça bastante tempo, alguns documentos e dívidas podem ser difíceis e demorados de se resolver.
A multa aplicada por atraso varia conforme as regras da Fazenda de cada Estado e pode representar muito dinheiro.
Então, a nossa recomendação para evitar essa multa é consultar um advogado o mais rápido possível e começar a busca por testamentos registrados em cartórios e certidões negativas da pessoa falecida.
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