A hora extra nada mais é que a possibilidade de uma eventual extensão da jornada de trabalho. No regime da CLT, existem direitos e obrigações que precisam ser considerados. Entenda o que diz a Lei sobre as horas extras.
Antes de mais nada, se você tem carteira assinada, precisa ter em mente que, além das obrigações relacionadas ao contrato de trabalho, você também possui direitos, como as horas extras.
Em regra, o funcionário deve cumprir uma jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, como prevê a lei trabalhista (CLT).
A limitação de horário foi determinada a fim de garantir a saúde emocional e física do trabalhador e fortalecer o seu convívio familiar e social. O principal problema é que muitos trabalhos desconhecem essa informação.
Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a entender melhor sobre o pagamento adicional pelas horas extras e o que a Lei diz a respeito.
O que diz a Lei Trabalhista sobre hora extra?
Como mencionado na introdução, toda hora trabalhada que exceda a jornada de trabalho prevista no contrato de trabalho é uma hora extra.
Portanto, se o limite previsto pela lei trabalhista — 8 horas por dia, ou mais de 44 horas por semana — for ultrapassado, você tem direito a receber um pagamento adicional referente às horas extras.
Porém, a lei permite até 2 horas extras diárias, por meio de acordo coletivo de trabalho ou contrato individual. Já em casos de urgência, o limite de horas extras pode subir para 4 horas em um dia.
Como é o cálculo para o adicional de horas extras?
O pagamento de horas extras varia de acordo com o período trabalhado, por exemplo, durante o dia, a noite, fins de semana, feriados e intervalos.
Assim, é válido entender essas diferenças para evitar que você seja prejudicado na hora de receber o pagamento.
A regra é que o pagamento do adicional de hora extra seja pago com, pelo menos, 50% de adicional sobre a hora de trabalho. Ou seja, o valor mínimo da hora extra = valor da hora normal + 50%.
A partir disso, é possível calcular a hora extra com o cálculo:
Valor do Salário Normal + Número de Horas Extras x Valor da Hora Extra
Ao final desse cálculo, também é importante lembrar que a hora extra no feriado e fim de semana vale o dobro. Em outras palavras, 100% da hora normal de trabalho.
Como funciona o controle de horas extras?
A Lei obriga que as empresas com mais de 10 funcionários controlem a jornada de trabalho de cada funcionário.
Portanto, é função do empregador fazer o controle de horas extras. Mas você também pode manter um controle particular das suas horas extras.
Afinal, isso te ajudará a conferir se a empresa está te pagando o valor correto.
Agora que você já entendeu o que a Lei diz sobre as horas extras no trabalho e sabe quais são os seus direitos, preste atenção!
Se perceber que está sendo lesado pelo empregador, é hora de ir atrás dos seus direitos.
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