Existem algumas situações, previstas na Lei, nas quais a demissão do colaborador é considerada indevida. Você sabe quais são elas e quando o funcionário não pode ser demitido?
A demissão faz parte do ciclo de qualquer relação empregatícia. Afinal, ela marca o encerramento do vínculo entre empregador e empregado.
Como ela pode acontecer de diferentes maneiras, é muito importante entender o que cada uma delas significa, uma vez resultantes em direitos trabalhistas diferentes para o colaborador desligado.
Ou seja, entender quando o funcionário não pode ser demitido, além de evitar processos trabalhistas e multas à empresa, também permite que os profissionais busquem direitos relativos à sua estabilidade profissional e financeira.
Então, continue a leitura e conheça as principais situações onde a demissão não é devida.
Demissão: conceito e o que diz a Lei
A princípio, a demissão nada mais é do que a manifestação expressa de encerrar um vínculo empregatício.
Ela pode acontecer de diferentes maneiras, sendo elas:
- Por solicitação do colaborador;
- Por interesse do empregador.
Assim como essas variações se desdobram em circunstâncias específicas, os direitos recebidos também variam de acordo com cada tipo de demissão.
No capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é possível encontrar as responsabilidades e os deveres do empregador e do empregado.
Leia também: Quais são os direitos do trabalhador quando demitido?
Quando um funcionário não pode ser demitido?
Agora que você já entendeu o conceito de demissão, confira a seguir quais são as principais situações onde a demissão não pode acontecer:
1. Acidente de trabalho ou doença ocupacional
A saúde do funcionário é um ponto fundamental e precisa ser observado no momento da demissão.
Isso porque, em casos de acidente de trabalho ou desenvolvimento de uma doença ocupacional, ele tem direito à estabilidade.
Nesse sentido, a legislação prevê um período de 12 meses de estabilidade, após o fim do auxílio-doença para casos nos quais a licença for superior a 15 dias e é necessário acionar o INSS.
É importante lembrar que, durante o período de permanência na empresa após o ocorrido, o empregador tem o dever de realocar o funcionário se ele não conseguir desenvolver a atividade prevista.
2. Pré-aposentadoria
Do mesmo modo, outra situação que garante estabilidade ao funcionário é o período pré-aposentadoria.
Segundo as convenções coletivas, a demissão não pode acontecer em um período de 12 a 24 meses antecedentes à concessão do benefício.
3. Gravidez ou aborto involuntário
Por último, a lei entende que em casos de gravidez ou aborto involuntário existe a necessidade de proteger a infância e a maternidade.
Ou seja, as mulheres que se encontrarem nessas condições possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, o direito não se aplica ao período de experiência.
Já em casos de aborto involuntário, a funcionária não terá o direito à estabilidade, mas ao apresentar atestado médico, possui direito a duas semanas de repouso remunerado.
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